sexta-feira, 14 de maio de 2010

Acabada, direitos mãe e bebê e força para continuar!

Daí, que eu estou tão cansada e acabada que não consigo nem dormir direito.

Alguns textos em andamento, mas nada pronto.

Mas, sei que posso fazer muito mais, tento me organizar a cada dia!


Abaixo um texto com os direitos da mãe e do bebê ao nascer.

Espalhem essa informação!

Para quem mora em BH e deseja mais informações: http://www.bemnascer.com.br/



Os direitos do Binomio “MãeBebe
(MãeBebe juntinhos assim sem separação entre eles)


(derivados da Iniciativa Internacional para o Nascimento “MãeBebe”)



1. Você e seu bebe têm o direito de serem tratados com respeito e dignidade.
2. Você tem o direito de estar envolvida e completamente informada sobre a assistência que você e seu bebê recebem.

3. Você tem o direito de receber informação numa linguagem e terminologia que lhe sejam compreensíveis.

4. Você tem o direito ao consentimento informado e à recusa informada para qualquer tratamento, procedimento ou outro aspecto da assistência para você e seu bebe.

5. Você e seu bebe têm o direito de receber assistência que fortalece e otimiza os processos normais de gravidez, parto e pós-parto em um modelo de assistência conhecido como “parteria” ou “MãeBebe”.

6. Você e seu bebe têm o direito de receber suporte emocional contínuo por pessoa de sua escolha durante o trabalho de parto e no parto.

7. Você tem o direito a que lhe sejam oferecidas medidas de conforto e alívio não farmacológico da dor durante o trabalho de parto e de que sejam explicados para si e seus familiares os benefícios de tais medidas e seus meios.

8. Você e seu bebe têm o direito de que a assistência recebida consista de práticas baseadas em evidências científicas comprovadamente benéficas de apoio ao processo fisiológico normal de trabalho de parto, parto e pós-parto.

9. Você e seu bebe têm o direito de receber assistência que busque evitar procedimentos e práticas potencialmente danosos.

10. Você tem o direito de receber orientações educativas referentes a ambiente saudável para atenção ao parto e prevenção de doenças.

11. Você tem o direito de receber orientações educativas referentes à sexualidade responsável, planejamento familiar e sobre os direitos reprodutivos das mulheres, assim como acesso às opções de planejamento familiar.

12. Você tem o direito de receber assistência ao pré-natal, ao parto, ao pós-parto e ao recém nascido centrada em sua saúde física e emocional, no contexto de suas relações familiares e no ambiente de sua comunidade.

13. Você e seu bebe têm direito a tratamento de emergências baseado em evidências científicas para condições que colocam em risco suas vidas.

14. Você e seu bebe têm direito a serem assistidos por pequeno número de prestadores de cuidado que trabalhem de forma colaborativa de forma transdisciplinar, transcultural e interinstitucional, que providenciem interconsultas com especialistas indicados e facilitem transferências para instituições apropriadas quando for necessário.

15. Você tem o direito a tomar conhecimento e que lhe mostrem como acessar os serviços comunitários disponíveis para você e seu bebe.

16. Você e seu bebe têm o direto de serem cuidados por prestadores com conhecimentos e habilidades para apoiar a amamentação.

17. Você tem o direito de receber orientações educativas referentes aos benefícios e ao manejo da amamentação e que lhe seja mostrado como amamentar e como manter a lactação, mesmo quando você e seu bebe precisam ficar separados por razões médicas.

18. Você e seu bebe têm o direito de iniciar a amamentação nos primeiros 30 minutos após o parto, de ficarem juntos em contato pele-a-pele pelo menos na primeira hora de vida, de ficar juntos nas 24 horas do dia e de amamentar sob livre demanda.

19. Seu bebe tem o direito de que não lhe sejam oferecidos bicos artificiais ou chupetas, e que não lhe seja oferecida nenhuma outra comida ou bebida além do leite materno, a não ser que seja medicamente indicado.

20. Você tem o direito de ser encaminhada a um grupo de apoio à amamentação, se disponível, após a alta do serviço de atenção ao parto.


* Nossos agradecimentos a Marcia Westmoreland, Robbie Davis-Floyd e Rodolfo Gomez pelo seu trabalho de extrapolar esses direitos do binòmio MãeBebê do texto da IMBCI.




Traduzido para o português por Daphne Rattner



MotherBaby Rights*


(derived from the International MotherBaby Childbirth Initiative)

1. You and your baby have the right to be treated with respect and dignity.

2. You have the right to be involved in and fully informed about care for yourself and your baby.

3. You have the right to be communicated with in a language and in terminology that you understand.

4. You have the right to informed consent and to informed refusal for any treatment, procedure or other aspect of care for yourself and your baby.

5. You and your baby have the right to receive care that enhances and optimizes the normal processes of pregnancy, birth and postpartum under a model known as the midwifery (or motherbaby) model of care.

6. You and your baby have the right to receive continuous support during labor and birth from those you choose.

7. You have the right to be offered drug-free comfort and pain-relief measures during labor and to have the benefits of these measures and the means of their use explained to you and to your companions.

8. You and your baby have the right to receive care consisting of evidence-based practices proven to be beneficial in supporting the normal physiology of labor, birth and postpartum.

9. You and your baby have the right to receive care that seeks to avoid potentially harmful procedures and practices.

10. You have the right to receive education concerning a healthy environment and disease prevention.

11. You have the right to receive education regarding responsible sexuality, family planning and women’s reproductive rights, as well as access to family planning options.

12. You have the right to receive supportive prenatal, intrapartum, postpartum and newborn care that addresses your physical and emotional health within the context of family relationships and your community environment.

13. You and your baby have the right to evidenced-based emergency treatment for life-threatening complications.

14. You and your baby have the right to be cared for by a small number of caregivers who collaborate across disciplinary, cultural and institutional boundaries and who provide consultations and facilitate transfers of care when necessary to appropriate institutions and specialists.

15. You have the right to be made aware of and to be shown how to access available community services for yourself and your baby.

16. You and your baby have the right to be cared for by practitioners with knowledge of and the skills to support breastfeeding.

17. You have the right to be educated concerning the benefits and the management of breastfeeding and to be shown how to breastfeed and how to maintain lactation, even if you and your baby must be separated for medical reasons.

18. You and your baby have the right to initiate breastfeeding within the first 30 minutes after birth, to remain together skin-to-skin for at least the first hour, to stay together 24 hours a day and to breastfeed on demand.

19. Your baby has the right to be given no artificial teats or pacifiers and to receive no food or drink other then breast milk, unless medically indicated.

20. You have the right to be referred to a breastfeeding support group, if available, upon discharge from the birthing facility.

Autor: International MotherBaby Childbirth Initiative



Publicado no http://www.aleitamento.com/ em 10/4/2010

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